Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 3
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Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoDanila Kelly Braga Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa Tarde João Paulo,
Ambos devem assinar a entrega da ECD com seus respectivos e-CPF (contador e responsável pela empresa). Atente-se que o responsável da empresa deve ser o mesmo que consta no cartório, obrigatoriamente, pois esse arquivo é enviado para a junta comercial pela REF. Até aqui tenho plena certeza. Quanto ao e-CNPJ, acredito que só seja obrigatório para o SPED Fiscal, pois lembro que somente um tinha essa obrigatoriedade. Se o contador não conseguir transmitir, com certeza com procuração eletrônica do mesmo administrador que assina o SPED Contábil, ele conseguirá.
Espero ter ajudado em algo...
Grata,
Danila Kelly
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteAndré Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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