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MP 690 foi suspensa?

Michele Copis Sena

Michele Copis Sena

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 14:12

Boa tarde !!


Vi agora pouco em um blog tributário que a MP 690 foi suspensa e produtos de informática e telefonia voltam a ter alíquota zero


A Lei do Bem (11.196), que prevê alíquota zero de PIS/Cofins para produtos de informática e telecomunicações em transações comerciais, seja via varejo ou direto pelo produtor, voltou a vigorar depois que o Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu, por meio de liminar, a Medida Provisória (MP) 690.
A MP 690 foi criada com a finalidade de revogar a Lei do Bem. A ação por sua suspensão foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que se fundamentou na tese da ilegitimidade da revogação, já que o benefício da alíquota zero tinha prazo de validade: 31 de dezembro de 2018.
De acordo com a assessoria jurídica da Abinee, o regramento jurídico brasileiro prevê que benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.
Portanto, está autorizada a aplicação da alíquota zero refere-se às vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, diretamente ou pelo varejo.



Queridos, entrei em contato com a Abinee e fui informada que essa decisão só abrange os seus associados. No site da ABINEE é possivel ver seus associados.




Michele Sena

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