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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD Lucro Presumido Obrigatoriedade

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 15:29

Boa tarde Joao Paulo

Não é para aquelas que fizeram distribuição, mas sim para aquelas que distribuíram, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Se a distribuição foi feita dentro do valor da BC dos impostos não é obrigatório o envio da ECD.

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:49

Boa tarde Adolfo

Toma-se o total das receitas e multiplica-se pelo percentual de presunção (8%, 16%, 32%, etc) a que estão sujeitas as receitas para o cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. Do valor encontrado diminui-se todos os impostos e contribuições devidos sobre tais receitas.

O resultado final será o valor que pode ser distribuídos a titulo de lucros sem a incidência do IRRF e das Contribuições previdenciárias.

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