Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Tenho um cliente que nunca entregou a dirf de empregados domésticos.
Nunca recebeu notificações ou multas, sempre teve alguma retenção de ir.
Se eu enviar a dirf referente a 2015 agora terá multa também ou para pessoa física tem outro tratamento, já que a partir de 10/2016 entrou o e-social?
O que devo fazer?
Se tiver multa qual será em percentual?
Alguém pode me ajudar?