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dirf empregador pessoa fisica

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 17:14

Boa tarde,

Tenho um cliente que nunca entregou a dirf de empregados domésticos.

Nunca recebeu notificações ou multas, sempre teve alguma retenção de ir.

Se eu enviar a dirf referente a 2015 agora terá multa também ou para pessoa física tem outro tratamento, já que a partir de 10/2016 entrou o e-social?

O que devo fazer?

Se tiver multa qual será em percentual?

Alguém pode me ajudar?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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