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Possibilidade de Compensação de CSLL com IRRF sobre aplicaçã

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 20:00

Boa noite Givanildo

A compensação do IRRF retido sobre aplicações financeiras deve ser feita apenas com o IRPJ a ser pago sobre suas receitas normais.

Apena via PerDComp a compensação de impostos pode ser feita com qualquer imposto ou contribuição administrados pela Receita Federal. Não é seu caso, pois o IRRF em questão não foi pago a maior ou indevidamente.

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