
Daisy Cota
Prata DIVISÃO 2 , Analista SuporteOlá, boa tarde
Estou com duvidas em relação a CPRB quando a Receita Bruta da CPRB é maior que 95% quanto a atividade total da empresa.
Conforme o manual da EFD Contribuição é relatado o seguinte:
Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei nº 12.546/2011) for equivalente a 95% ou mais da receita bruta total, a CPRB da Lei 12.546/2011 será calculada sobre a receita bruta total do mês. Para a escrituração das demais receitas, no caso acima, deve a pessoa jurídica utilizar o código "99999999 - Outras Atividades, produtos e Serviços", especificado na Tabela 5.1.1.
Analisando a tabela 5.1.1 não possui mais esse código 99999999 e sim outros códigos:
99990010 Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,0%
99990015 Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,5%
99990025 Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 2,5%
99990030 Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 3,0%
99990045 Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 4,5%
No caso do meu cliente, na apuração da CPRB possui Receitas que tributam em mais de uma alíquota, uma com alíquota de 2,5% e outro com alíquota de 1,5%.
Nesse caso, qual seria o código do produto para ser informado no registro P100 da EFD Contribuição para compor a receita das demais atividades? Seria de forma proporcional a receita da CPRB para cada alíquota? Alguém possui algum procedimento que está adotando? Pois não encontrei explicações da Receita Federal para esse procedimento.
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Em outros fórum, alguns estão optando por apurar pela alíquota maior, mas acredito que pela proporção da receita e alíquota seria a forma mais justa. Alguém está fazendo dessa forma ou outra que poderia compartilhar?