Leandro da Silva Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, pessoal!
Estou com dúvidas no preenchimento da DCTF Mensal. Se alguém puder sanar essa questão junto comigo, eu agradeço.
Tenho uma empresa, prestadora de serviços que apura IRPJ e CSLL com base no Lucro Real Anual e faz antecipações mensais (por estimativa ou balancetes). Por ser exclusivamente prestadora de serviços, ela sofre retenções das contribuições (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) na fonte, por parte dos tomadores.
A primeira questão está no âmbito do IRPJ e CSLL, mas tomemos como exemplo somente o IRPJ pois, por analogia, a CSLL terá o mesmo tratamento.
A empresa está apurando, por balancete de redução, acumulado de janeiro à março, $97.000,00 de IRPJ e teve $30.000,00 também acumulado janeiro à março, de IRPJ retido em notas fiscais. No mês corrente então eu recolheria efetivamente $67.000,00 (97.000-30.000).
O PGD DCTF tem o campo "Total do Imposto Apurado Mensalmente antes de efetuadas as compensações". Pois bem, nesse campo, eu lanço o valor acumulado do IRPJ, ou seja, os 97.000,00 ?
O próximo campo do PGD seria "Pagamento", neste caso eu lançaria os pagamentos efetuados em janeiro, fevereiro e março?
E por fim, no PGD, temos o campo "Compensações". Neste campo, eu laçaria os 30.000,00 retidos em NFs, acumulados?
Em consulta a uma consultoria, questionei essa compensação de valores retidos, pois o PGD me obriga a informar a formalização do pedido de compensação, ou seja, o PERD/COMP. Porém essa consultoria me respondeu que essas retenções não são objeto de PERD/COMP.
Essas minhas dúvidas se dão exatamente pelo fato do IRPJ Anual ser um sistema de valores acumulados. Porém, se eu lançar débitos acumulados, mas não informar as compensações acumuladas, fica um saldo devedor de IRPJ.
Qual é a maneira correta do preenchimento da DCTF nos casos de apuração anual? Se alguém souber de algum site ou material que possa me ajudar...
Desde já, agradeço!