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IPI (Carta de Correção)

Thulio Navas

Thulio Navas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 11:55

Bom dia!

Sou novo aqui no forum contábeis e desde já agradeço se alguém puder me ajudar na dúvida que estou.
Sou ciente que a carta de correção não é válida para casos que ocasionem em alterações dos impostos, etc.

Minha dúvida é a seguinte:

Se na NF está destacado itens, quantidades, alíquota do IPI, valor total corretos e apenas o valor do IPI não saiu destacado em seu campo próprio, a carta de correção é válida?
O IPI inclusive está agregado ao valor total da NF corretamente como mencionei acima.
Entendo que neste caso a carta é válida, mas gostaria que alguém pudesse esclarecer também.

Grato

Thulio Navas

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 23:59

Boa noite, conforme meu entendimento s/ decr. 54252/09 acredito que sim .

§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07): (Alterado pelo Artigo 1º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-09-2007)

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário (Ajuste SINIEF-2/08, cláusula primeira, II); (Redação dada ao item pelo Decreto 53.159, de 23-06-2008; DOE 24-06-2008; Efeitos a partir de 02-06-2008)

3 - a data de emissão ou de saída.

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