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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD lucro presumido

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 08:56

Guto,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Fonte: IN RFB 1420/2013

Na lei em questão, somente fica explícito a obrigação de entrega da ECD das empresas tributadas pelo lucro presumido, mencionadas na legislação acima transcrita.

Em nada menciona que se a empresa entregou a ECD no ano anterior, fica obrigada a entrega no ano calendário subsequente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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