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IRPF 2009 - Divórcio

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 12:26

Boa tarde,

na separação consensual houve divisao dos bens, ficando parte dos bens (imoveis) com a conjugê. Como defino o valor do bem a ser declarado, já que o ex-marido nunca declarou estes bens???? e Se o marido tivesse declado, como seria???


Grato

Rodrigor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 16:31

Boa tarde Rodrigo,

Em princípio o marido deverá retificar as DIRPs já entregues desde a aquisição de tais bens.

Alternativamente (correndo o risco de ser notificado) poderá declarar os bens em sua DIRPF a partir de agora (2009/2008).

Neste caso no campo "Situação em 31/12/2007" deverá constar o custo de aquisição dos bens.

Deve discriminar no histórico a transferência para DIRPF da esposa (nome e CPF) por dissolução conjugal (mencionar o processo). O campo "Situação em 31/12/2008" deverá ficar em branco.

Nota
Se no processo de separação os bens foram transferidos por valores superiores aos de aquisição, o marido deverá apurar o ganho de capital e recolher o imposto de renda se devido.

A mulher deverá incluir tais bens pelo valor declarado no processo de separação consensual deixando o campo "Situação em 31/12/2007" em branco. Mencionar no histórico o motivo da transferência do bem da DIRPF do marido (nome e CPF) e os dados do Processo.

...

Simone Eich

Simone Eich

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 13:19

Olá colegas,

eu tenho duvidas sobre a seguinte questão: havia na contabilidade de uma firma individual, em nome da esposa, constando 3 veiculos, sendo que o casal se separou e pela divisão de bens o homem ficou com dois destes veiculos.

Pergunta: como devo proceder a baixa desses bens da empresa?

Abç,

Simone.

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