
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!
Estou com uma grande dúvida e que já procurei aqui e não achei a resposta.
Tenho cliente tributado pelo lucro real que tem um valor considerável em aplicação e mensalmente tem um rendimento só que o banco só paga o IRRF quanto tem o resgate.
Pergunta:
Para pagto do COFINS, PIS, CSLL e IRPJ mensalmente eu considero o rendimento mensal? ou o valor resgatado? e o IRRF quando compenso?
Exemplo:
Janeiro: Rendimento : 100.000,00 sem nenhum resgate eu pago imposto sobre o rendimento total?
Fevereiro: Rendimento 150.000,00 sem nenhum resgate eu pago imposto sobre o rendimento de 150 mil?
Marco: Rendimento 200.000,00 e tenho um resgate onde teve 15.000,00 de IRRF eu calculo os impostos sobre os 200 mil e compenso no IRPJ somente os 15 mil?
Se for isso no mes que tiver o resgate total irei ficar com credito pois eu já paguei irpj sobre os rendimentos.
Agradeço a ajuda.