
Pedro Jorge
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
A empresa recebeu duas notas fiscais de serviço de um prestador de serviço enquadrado no Simples Nacional, as notas foram emitidas em 12/04/2016 e 29/04/2016, o recolhimento do ISS será de responsabilidade do tomador de serviço ou seja o ISS será retido na fonte. Porém as duas notas tem a alíquota diferente na nota do dia 12/04/2016 a alíquota destacada é 4,65% e na nota fiscal do dia 29/04/2016 a alíquota destacada é 4,61%. Minha dúvida é a seguinte: está correto ter a variação de alíquota no mesmo mês ? ou somente no mês subsequente conforme o faturamento dos 12 últimos meses.