Luciano,
Poderá sim enquadrar-se no Simples Nacional, e será tributada conforme legislação abaixo.
Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)
III - prestação de serviços tributados na forma do Anexo III:
d) transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade;
Fonte: Resolução CGSN 94/2011.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266