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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão ao Simples CNAE: 49.30-2-01 - Transporte rodoviário d

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 11:05

Luciano,

Poderá sim enquadrar-se no Simples Nacional, e será tributada conforme legislação abaixo.

Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)

III - prestação de serviços tributados na forma do Anexo III:

d) transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade;


Fonte: Resolução CGSN 94/2011.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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