Rafael,
Com este faturamento (R$ 2.000.000,00) sua empresa não poderá enquadrar-se no Simples Nacional, uma vez que o limite deste regime tributário é de R$ 3.600.000,00/ano no mercado interno e R$ 3.600.000,00 no mercado externo.
Quanto às duas outras opções (Real ou Presumido), aconselho você a fazer um estudo mais aprofundado, levando em consideração as suas despesas e outras receitas (financeiras, entre outras), pensando também no seu fluxo de caixa e sazonalidade das vendas.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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