
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Pessoal me tire uma dúvida por favor:
Posso deduzir do meu IRPJ apurado no trimestre o IR (1708) que eu já paguei sobre as notas de serviços tomados?
Obrigado.
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Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Pessoal me tire uma dúvida por favor:
Posso deduzir do meu IRPJ apurado no trimestre o IR (1708) que eu já paguei sobre as notas de serviços tomados?
Obrigado.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Maria,
Se a sua empresa é tomadora dos serviços e reteve o IR da nota fiscal do prestador, você deve pagar esse imposto retido.
Sabendo que esse imposto é de competência do prestador, quem pode descontar esse valor retido é ele, e não a empresa tomadora.
Portanto, não há em que se falar da empresa tomadora descontar o IRRF da empresa prestadora, em seu cálculo do IRPJ.
Obs. A prestadora de serviços sim, poderá compensar esse valor já descontado em sua nota fiscal de serviços a título de IRRF, no cálculo de seu IRPJ.
Fonte: Arts. 647 em diante, em especial o Art. 650 do RIR/99
Att.
Adalberto
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado pela informação.
Vi que fiz coisa erra.
Eu deduziu do meu irpj um valor que já havia pago o ir das notas de serviços tomados.
Você sabe qual procedimento que eu devo tomar??
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Maria,
Você deverá pagar a diferença entre o imposto calculado (-) imposto pago, com juros e multas, e retificar as devidas declarações (se estas foram informadas as devidas retenções).
Att.
Adalberto
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