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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:42

Maria,

Se a sua empresa é tomadora dos serviços e reteve o IR da nota fiscal do prestador, você deve pagar esse imposto retido.

Sabendo que esse imposto é de competência do prestador, quem pode descontar esse valor retido é ele, e não a empresa tomadora.

Portanto, não há em que se falar da empresa tomadora descontar o IRRF da empresa prestadora, em seu cálculo do IRPJ.

Obs. A prestadora de serviços sim, poderá compensar esse valor já descontado em sua nota fiscal de serviços a título de IRRF, no cálculo de seu IRPJ.

Fonte: Arts. 647 em diante, em especial o Art. 650 do RIR/99

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 13:49

Maria,

Você deverá pagar a diferença entre o imposto calculado (-) imposto pago, com juros e multas, e retificar as devidas declarações (se estas foram informadas as devidas retenções).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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