Tatiana Carvalho de Araujo
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Ao retificar as declarações referentes aos exercícios 2012, 2013, 2014 e 2015, sem que houvesse qualquer procedimento fiscal, só consegui quitar integralmente seu débito efetuando o pagamento adicional da multa moratória de 20% (vinte por cento).
No entanto, configurada a denúncia espontânea, assentado é o posicionamento, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva, estando ambas excluídas, nos moldes do art. 138 do Código Tributário Nacional (Ato Declaratório n.º 04/2011, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
A Receita informou que deve ser preenchida a Perdcomp para restituição da multa.
Ao informar o código da multa, aparece mensagem de que o "crédito decorrente de multa e juros é vinculado à restituição do pagamento indevido ou a maior do principal do débito".
Neste caso, devo informar o código 0211 do principal, ao invés do 3244 da multa, e depois inserir no valor a ser devolvido o da multa?
Obrigada desde já,
Tatiana