Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Uma empresa lucro presumido faz o recolhimento do IRPJ e CSLL apenas trimestrais? E o pis/cofins são pagos mensalmente?
respostas 2
acessos 470
Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Uma empresa lucro presumido faz o recolhimento do IRPJ e CSLL apenas trimestrais? E o pis/cofins são pagos mensalmente?
Rondivangues Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Patricia,
Tanto a CSLL como o IRPJ, e eventual adicional, devem ser pagos trimestralmente, nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Enquanto o PIS e o COFINS devem ser pagos mensalmente.
De acordo com o RIR/1999, art. 516, § 5º:
§ 5º - O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25 ).
Leia também os artigos 1º a 25º da Lei nº 9.430, de 1996. para mais informações.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade