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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos Lucro Presumido

Rondivangues Ferreira da Silva

Rondivangues Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 10:06

Olá Patricia,

Tanto a CSLL como o IRPJ, e eventual adicional, devem ser pagos trimestralmente, nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Enquanto o PIS e o COFINS devem ser pagos mensalmente.


De acordo com o RIR/1999, art. 516, § 5º:

§ 5º - O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste Subtítulo (Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25 ).


Leia também os artigos 1º a 25º da Lei nº 9.430, de 1996. para mais informações.

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