
Paula Carolina Belém
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAmigos, bom dia.
Tenho uma questão que não encontrei no grupo.
Tenho um cliente que é uma Funerária, e ela adquire alguns itens para revenda, como urnas, flores, etc.
Na aquisição de urnas, também adquirem separadamente um Saco p/ óbito, que é colocado dentro da urna, com o defunto dentro.
Estamos apurando os créditos de Pis/Cofins (infelizmente a empresa está com a parte tributária muito atrasada) e fiquei na dúvida:
Itens que são incluídos dentro de produtos para revenda, porém não discriminados em nenhuma Nota Fiscal de faturamento, dão direito ao crédito? Há fundamentação legal sobre isso?
Desde já, agradeço a colaboração de todos!