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PIS/COFINS Não Cumulativo - Compra para revenda de produto i

PAULA CAROLINA BELÉM

Paula Carolina Belém

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:56

Amigos, bom dia.

Tenho uma questão que não encontrei no grupo.
Tenho um cliente que é uma Funerária, e ela adquire alguns itens para revenda, como urnas, flores, etc.
Na aquisição de urnas, também adquirem separadamente um Saco p/ óbito, que é colocado dentro da urna, com o defunto dentro.

Estamos apurando os créditos de Pis/Cofins (infelizmente a empresa está com a parte tributária muito atrasada) e fiquei na dúvida:
Itens que são incluídos dentro de produtos para revenda, porém não discriminados em nenhuma Nota Fiscal de faturamento, dão direito ao crédito? Há fundamentação legal sobre isso?

Desde já, agradeço a colaboração de todos!

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