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TRIBUTOS FEDERAIS

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os rendimentos com variação cambial ativa

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:20

Micahel,

Segue trecho do Decreto 8426/2015 que trata da tributação à alíquota zero das receitas de variação cambial.:

Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: (incluído pelo Decreto 8.451/2015)

I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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