Micahel,
Segue trecho do Decreto 8426/2015 que trata da tributação à alíquota zero das receitas de variação cambial.:
Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: (incluído pelo Decreto 8.451/2015)
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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