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Hortifruti Lucro Presumido

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 11:07

Bom dia, por favor preciso tirar algumas dúvidas, tenho um cliente hortifruti no simples, vamos mudar para lucro presumido, já verifiquei que estará isento do PIS e COFINS, sendo assim minha dúvida seria:
A CSLL e IRPJ , qual a alíquota que devo usar e se vou recolher trimestral?
O ICMS também é isento em SP?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 12:31

Inês,

Sim, se a empresa passou a ser "Lucro Presumido", o IRPJ e CSLL deverá ser recolhido trimestralmente, ou opcionalmente mensal a título de antecipação, com as seguintes alíquotas.

IRPJ - Base de Cálculo 8% - Alíquota 15% (+) Adicional de 10% sobre excedente da base de cálculo de R$20.000,00 mensais.

CSLL - Base de Cálculo 12% - Alíquota 9%

Sobre o ICMS, veja a lista de isenções do icms no estado de São Paulo no link abaixo, se atente especialmente ao Art. 36

info.fazenda.sp.gov.br

Somente lembrando, que todos os questionamentos relativos a ICMS, deverão ser postados na sala de "Legislações Estaduais e Municipais".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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