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TRIBUTOS FEDERAIS

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Grande Movimentação bancária com saldo baixo

LUIZ FERNANDO BENTO

Luiz Fernando Bento

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Software
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 12:05

Olá amigos,

Segue uma situação Hipotética/Real que tenho dúvida em relação a grande movimentação bancária porém com o mesmo valor

Saldo inicial conta bancária: R$ 1.000

DIA 1: Saldo Inicial R$ 1.000 - Transferência R$ 1.000 - Saldo Final = 0

DIA 2: Depósito R$ 1.000 - Transferência R$ 1.000 - Saldo Final = 0 (São os mesmos R$ 1.000 do Início)

DIA 3: Depósito R$ 1.000 - Transferência R$ 1.000 - Saldo Final = 0 (São os mesmos R$ 1.000 do Início)

DIA 4: Depósito R$ 1.000 - Transferência R$ 1.000 - Saldo Final = 0 (São os mesmos R$ 1.000 do Início)
.....
DIA 30: Depósito R$ 1.000 - Transferência R$ 1.000 - Saldo Final = 0 (São os mesmos R$ 1.000 do Início)

Movimentação Mensal R$ 30.000 (R$ 360.000 Anual)
Saldo Real R$ 1.000
Loop de valores...


Obs: Pessoa física com isenção de I.R

Dúvida 1: Essa movimentação pode gerar algum tipo de problema (Esclarecimento ou algo parecido) ?

Dúvida 2: Em uma eventual declaração de I.R será preciso informar?






Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:08

Bom dia,

Creio que sim, esse valor é proveniente de que? é a pergunta fundamental...

Se não me engano o E-Financeiro está cruzando informações com o I.R...


Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
LUIZ FERNANDO BENTO

Luiz Fernando Bento

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Software
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:52

Olá Bruno

O Valor Real é apenas R$ 1.000 que são comprovados facilmente...

Minha dúvida maior é em relação da movimentação desse valor várias e várias vezes seguidas...
acarretando uma grande movimentação bancária Mensal/Anual.

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:58

Oi Luiz,

então justo isso, essa movimentação, no caso acredito que terá que comprovar os R$ 1.000,00 x 30 mensal R$ 30.000,00

No Caso acredito que se cruzar a informação no E- Financeiro, terá que explicar a origem, porque você concorda que essas entradas podem ser rendimentos de trabalho, prestação de serviços ou algo do gênero...

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
LUIZ FERNANDO BENTO

Luiz Fernando Bento

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Software
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:27

Entendi a lógica Bruno, obrigado.. como você citou... podem ser entradas de trabalho/rendimentos.. mas podem também ser apenas movimentações.. a questão é como diferenciar...

Qual seria a melhor forma de "explicar" isso.. somente com comprovantes e um "motivo" de transferência?
Em que momento deveria ser feito, algo junto com o I.R ou somente se for convocado a fazer isso?



Fiz uma imagem para exemplificar a situação = ImagemExemplo

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:54

Então Luiz,

se for entradas tem que haver NF, ou se for autônomo deve ter RPA, no caso dele acho que não tem como fugir do fisco não...

Olha, ano retrasado fiz movimentações em minha conta pf acima de 50 mil, não declarei e fiquei com medo, ainda não deu em nada, porém fiquei sabendo desse E-Financeiro que em 2016 vem com tudo para evitar essas movimentações sem comprovações.

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 07:20

Bom dia,

A e-Financeira (IN RFB 1571/2015) está aterrorizando algumas pessoas, entretanto as mesmas "se esquecem" que a IN RFB 802/2007 já trazia o mesmo teor, a "diferença" é que ela limitava a R$ 5.000,00 no semestre, ou seja, R$ 833,33 ao mês, portanto pior ainda que a e-Financeira que limita a movimentação sem estar sujeita a fiscalização, em R$ 2.000,00

Em outras palavras, esta sujeição a fiscalização já existia e foi normatizada há nove anos. Custo a crer que o simples fato da pessoa movimentar R$ 30.000,00 por mês em sua conta, seja motivo bastante para ser "convidado" a dar explicações à Receita Federal sob a origem do dinheiro que permitiu tal movimentação, a menos (é claro) que já esteja sob suspeita por algum negócio excluso. Neste caso último, a Receita fará (sim) uma "varredura" em suas finanças.

...

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:39

Bom dia,

Obrigado pela explicação Saulo.

Então, existe o perigo mesmo Luiz.

Olha só, acabou de me acontecer um caso assim,

uma empresa que contabilizo faz adiantamento para viagens, compras mat. escritório quando um funcionário sai a rua para comprar, essa empresa deposita os valores na conta dos funcionários,orientamos a não fazer, comprar cartões corporativos para transferências .

o medo é o seguinte, se houver uma auditoria, podem cruzar as informações.

E-Social - salários dos funcionários, está entrando mais do que ele recebe por mês, pode caracterizar pagamentos por fora da folha
E- Financeiro, esses funcionários podem se prejudicar por essas entradas em conta, vendo que tem delas que ultrapassam 2 mil reais por semana...


qual a melhor forma de ajudar esse cliente? indicando cartão corporativos? ou tem outras opções para essas transferências?


Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 12:57

Boa Tarde

Desculpe Luiz Fernando Bento,
me afastei do tópico e não vi as demais postagens.

Só mais uma consideração, se você diz que esses valores "são comprovados facilmente" não ha o que temer.
Só lembrando que diárias e ajudas de custo superiores a 50% do salário do beneficiário devem ser tributadas como se salário fosse.
Abraços

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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