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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional, tem substituição tributaria

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 16:56

Pessoal, esse forum contabel estava fazendo muita falta, pois temos muitas duvidas no decorrer de nossas atividades,vms la,preciso urgente dessa informação.

Meu cliente é comercio, optante pelo simples nacional, e revende adesivo refletivo sua classificaçao é 35069900, para as empresas, um cliente ligou para ele, para perguntar o porque na sua nota fiscal nao tinha a subistituição tributaria, pelo meu entendeu, optantes pelo simples nacional esta isento de destacar em sua nota correto? Onde posso pegar essa lei para mostrar a esse cliente do meu cliente?

Pois liguei para ele para explicar ai ele falou que viu no site de outro cliente que ao consultar nao é optante pelo simples nacional, destaca a substituição tributaria, me ajuda, o que devo fazer, tenho que dar essa resposta, esta dependendo dessa resposta para eles comprar do meu cliente.

Att

Isabel

Isabel Bertolino
ELIANA ANDRADE

Eliana Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 12:59

Boa tarde...

Alguém pode me ajudar, estou sem entender ...
Em relação a Sustituição Tributária: Como que o cliente se credita da substiutição tributária, pq ele e varejista para consumidor final .E como e feito o calculos.Tem alguma tabela para eu siga como exemplo. Desde ja aguardo noticias...Meu e-mail: @Oculto..


Eliana Andrade

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