Anderson Peixoto Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePessoal boa tarde, juro que procurei e não achei essa informação aqui, me perdoem caso já tenha por aqui essa informação.
Seguinte, com o decreto que possibilitou a autenticação dos livros mediante o envio, portanto tornando o recibo o comprovante de autenticação, é certo dizer que não se faz mais necessário o pagamento da taxa de autenticação? E sobre o arquivamento da procuração na JUCERJA, podemos dizer que também não se faz mais necessário? Uma última dúvida, como vamos proceder com a retificação da ECD? Ainda será possível retificar a qualquer momento?