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Taxa de autenticação de livros e arquivamento de procuração

Anderson Peixoto Barros

Anderson Peixoto Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 15:55

Pessoal boa tarde, juro que procurei e não achei essa informação aqui, me perdoem caso já tenha por aqui essa informação.

Seguinte, com o decreto que possibilitou a autenticação dos livros mediante o envio, portanto tornando o recibo o comprovante de autenticação, é certo dizer que não se faz mais necessário o pagamento da taxa de autenticação? E sobre o arquivamento da procuração na JUCERJA, podemos dizer que também não se faz mais necessário? Uma última dúvida, como vamos proceder com a retificação da ECD? Ainda será possível retificar a qualquer momento?

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