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TRIBUTOS FEDERAIS

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padaria é industria ou coemrcio ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 07:24

Bom dia Rubens

Se a venda é para consumidor final não há a incidência de IPI, se para cozinhas industriais (pessoas jurídicas) há.

...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 07:45

Rubens Domingos Ferranti, Bom Dia!



inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;


Deve se observa, que no contrato social da padaria, a atividade indústria e comercio

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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