Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistenterespostas 4
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Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteEdilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Não conheço a legislação estadual.
Mas quanto a DCTF sim, deve ser entregue mensalmente.
Quanto ao speed, aqui entregamos de todas as empresas, ativas ou não.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Mariza,
No conceito de inatividade publicado pela Receita Federal, sua empresa não está inativa, pois em 2015 houve movimentação financeira e patrimonial decorrente da integralização das quotas de capital, portanto não deve/pode transmitir apenas a DSPJ.
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Julliene Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNo meu entendimento se a empresa está inativa não tem porque enviar outro tipo de declaração que não seja a de inatividade.
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .
§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Juliene,
Concordo com você no que diz respeito a dispensa de entrega de outras declarações que não a DSPJ por empresas inativas de fato. Entretanto (repito) a empresa ciada pela Mariza (constituída em 10/2015) não está inativa. E a legislação mencionada por você comprova meu entendimento, se não veja:
§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º (eu grifei)
O mesmo conceito (que abaixo transcrevo) encontra-se no sitio da Receita Federal:
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Receita Federal
Se foi constituída em 2015 e naturalmente integralizou as quotas de capital, indiscutivelmente houve movimentação financeira (caixa ou bancos) e também Patrimonial (Capital Social) logo não pode simplesmente transmitir a DSPJ como se inativa estivesse durante o ano de 2015.
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