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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micro Empresa (ME) enquadrada no Simples Nacional

Anderson Pereira da Silva

Anderson Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 02:09

Bom dia a todos!!

Constitui uma ME enquadrada no Simples Nacional cujo faturamento vai ultrapassar R$ 360.000,00 no primeiro ano de vida.

Devo alterá-la para EPP Empresa de Pequeno Porte ainda no primeiro ano ou posso fazer a alteração no ano seguinte?


'Juntos conseguiremos desvendar os mistérios da RFB"

Anderson P. da Silva
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 08:17

Prezado Anderson, bom dia.

Não recordo de ver obrigatoriedade quanto este aspecto, mas creio que seja prudente fazer após ultrapassar os 360.000,00. Lembrando que no dia a dia, essa informação pode fazer diferenças nas licitações.

Atenciosamente,

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