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Dedução da base - veiculos usados

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 21:32

Boa noite

Estou com a seguinte duvida:

tenho uma empresa de revendedora de veiculos e motos usadas.
sei que so pago imposto do Pis e cofins sobre a diferença de compra e venda, minha duvida é o seguinte:

A compra eu so posso deduzir quando vende o mesmo veiculo o moto?

Exemplo:

Emiti uma nota de entrada no valor de 10.000,00 em 12/03/2008
esse mesmo veiculo, foi vendido por 12.000,00 em 18/05/2008.

eu so posso deduzir isso no imposto que eu teria que pagar do mês 05/2008?

Pois me passaram que as compras teriam que ser deduzidas dentro do mesmo mês?

Agradeço

Att
Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 11:04

Bianca, você só pode deduzir do mesmo veículo ou moto vendida.

Por exemplo digamos que em abril você comprou doi carros, um corsa por 15.000,00 e um gol por 18.000,00.
E no mês de abril você vendeo apena o corsa por 16.000,00.
A base de cálculo do imposto de abril será de 1.000,00.

E no mês de maio comprou dois palios por 15.000,00 cada. E vendeu o gol por 18.700,00 e os dois palios por 16.000,00 cada. Então a base de cálculo do imposto de maio deverá ser de 2.700,00.

Você deve ter um controle a parte destas operações mensais, com o modelo e a placa do veículo. Se você quiser, me passe o seu e-mail, que te mando uma planilha, pois tenho uma empresa com a mesma atividade.

Te aconselho também na escrituração de notas de entradas e saídas a colocar no campo "observações" o modelo e a placa. EX: Corsa AAA 1111

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