Gustavo Perrud de Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
A empresa está aproveitando um credito de PIS/COFINS sobre edificações construídas em 24 parcelas, conforme o art. 6º da lei 11.488/2007. Porém, durante o aproveitamento da parcela 06/24 esse imóvel foi vendido. Dúvida: Devo estornar o credito ainda restante por conta da venda do imóvel? Ou posso aproveitar até o final das parcelas normalmente?
Obrigado.