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Credito Pis/Cofins sobre Edificações

GUSTAVO PERRUD DE FREITAS

Gustavo Perrud de Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:05

Bom dia,
A empresa está aproveitando um credito de PIS/COFINS sobre edificações construídas em 24 parcelas, conforme o art. 6º da lei 11.488/2007. Porém, durante o aproveitamento da parcela 06/24 esse imóvel foi vendido. Dúvida: Devo estornar o credito ainda restante por conta da venda do imóvel? Ou posso aproveitar até o final das parcelas normalmente?
Obrigado.

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