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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na nota serviços de pintura lucro presumido

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:04

Bom dia, por favor quais impostos devo reter na nota de prestação de serviços de pintura?
A prestadora é do lucro presumido, emiti a nota com retenção de PCC 4,65%, mais acho que fiz errado, poderiam me auxiliar?
OBS: Obra no Rio de Janeiro
Obrigada

Inês Zanotti
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:12

Inês, bom dia

Qual exatamente o código da NFS e a descrição do serviço?

O que está sujeito a retenção de CSRF é o enquadrado no seguinte:
Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas (Instrução Normativa SRF nº 34/89).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:40

Bom dia Fernando, o código do serviço na nota é 01023 execução de obras de constr civil, já o serviço está como :
Serviços de pintura, ai fiz somente a retenção da CSRF , não retive ISS e INSS, acho que fiz errado, a empresa é de SP e a obra RJ
Obrigada

Inês Zanotti
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 10:50

Inês, questiono pelo seguinte:

De acordo com a Lei 116/03:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Equiparando o código a SP, acredito que seja esse, correto?

No meu entendimento, na situação exposta não se deve reter 4,65% para esse caso.

Mas INSS e ISS, sim.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sábado | 1 outubro 2016 | 20:35

Pessoal estou com problemas se alguém poder me ajudar, estou fazendo uma alteração de alteração de atividades econômicas e nome da sócia dei entrada no sescon em osasco e o processo voltou porque esta falando que na jucesp não tem EPP no nome da empresa mas na receita tem o que eu faço ?


Att,
Thais
Outlook: @Oculto

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 08:22

Thais, bom dia

Tente utilizar a sala "Registro de Empresas", para esse tipo de questionamento.

Mas vamos lá.

Se a empresa realmente tiver faturamento equivalente a uma EPP, você pode optar em inicialmente pedir um enquadramento em EPP para JUCESP.

Caso você entenda que não é viável manter o EPP, você pode simplesmente fazer um DBE de desenquadramento de de partícula de porte, indicando neste documento que a empresa não é uma EPP.

Lá terá as opções: "ME", "EPP" e "Demais", colocando a última opção, após deferido o DBE a partícula deverá ser retirada do CNPJ.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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