Inês, questiono pelo seguinte:
De acordo com a Lei 116/03:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Equiparando o código a SP, acredito que seja esse, correto?
No meu entendimento, na situação exposta não se deve reter 4,65% para esse caso.
Mas INSS e ISS, sim.