Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)respostas 3
acessos 432
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Patricia, bom dia
Primeiramente, a natureza jurídica não impacta no fato de ter ou não retenção.
O regime tributário impacta em relação as impostos federais.
Porém, se a empresa é optante pelo Simples, PIS/COFINS/CSLL não devem ser retidos na condição de prestador nem de tomador.
Na condição de tomador o Simples deve reter IRRF.
Você está na condição de prestadora ou tomadora?
Qual o código de serviço e descrição do qual estamos falando?
Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Agradeço a atençao...faz tempo que trabalho com a area fiscal!
Seria prestador, serviços de engenharia.. ou consultoria!
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Patricia,
Se você está na condição de prestadora e é optante pelo Simples Nacional, não deve destacar PIS/COFINS/CSLL/IRRF.
Serviços de engenharia ou consultoria não estão sujeitos a retenção de ISS e INSS.
Logo, mediante o exposto, entendo que sua nota deve ser emitida sem destaque algum de retenções.
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