Bom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa baixada no dia 21/10/2016 e todo o ano calendário de 2016 a empresa ficou inativa. Li em outro tópico que quando ocorre a baixa e a empresa fica inativa durante o ano calendário, só precisa entregar a DSPJ.
Minha 1ª dúvida: Somente preciso entregar DSPJ ou preciso entregar as demais declarações tais como DCTF. EFD, ECF etc?
2ª dúvida: Em 2016 mudou a sistemática da DSPJ sendo obrigatório informar também na DCTF quando a empresa ficou inativa no período anterior.
Preciso entregar DSPJ e DCTF ou somente DSPJ?
Obrigado.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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