Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeQuando uma Empresa da baixa, e existe um valor em caixa, que será divido entre os sócios, como será declarado no Imposto de Renda?
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Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeQuando uma Empresa da baixa, e existe um valor em caixa, que será divido entre os sócios, como será declarado no Imposto de Renda?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Giuliano,
O caixa deve (primeiramente) pagar as quotas de capital que cada sócio integralizou quando da constituição da empresa. O valor excedente a isto será considerado ganho de capital e (se for o caso) sofre a incidência do imposto de renda.
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Steffany Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo, boa noite.
Se me permite, penso um pouco diferente do seu ponto de vista: partindo da premissa de que a empresa mantenha escrita regular, conforme determina legislação vigente, sobrarão no final da contabilização, apenas as contas do disponível (Caixa - Bancos) contra o PL: Lucros-Prejuízos acumulados, que obviamente somarão o mesmo valor.
Ato seguinte, o saldo de caixa será integralmente utilizado para ressarcir os sócios pela integralização do capital social investido e os remunerará pelos (supostos) lucros acumulados.
Ambas as destinações serão isentas de imposto de renda. Ou por fim, os ressarcirão pelos eventuais prejuízos bancados por esses sócios.
Obrigada.
Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1Concordo com Steffany.
Entrará no imposto de renda isento, pois já foi deduzido os impostos (pago pela empresa).
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