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Baixa da Empresa sobra de Caixa para os Sócios (IRPF)

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 maio 2016 | 21:19

Saulo, boa noite.

Se me permite, penso um pouco diferente do seu ponto de vista: partindo da premissa de que a empresa mantenha escrita regular, conforme determina legislação vigente, sobrarão no final da contabilização, apenas as contas do disponível (Caixa - Bancos) contra o PL: Lucros-Prejuízos acumulados, que obviamente somarão o mesmo valor.

Ato seguinte, o saldo de caixa será integralmente utilizado para ressarcir os sócios pela integralização do capital social investido e os remunerará pelos (supostos) lucros acumulados.

Ambas as destinações serão isentas de imposto de renda. Ou por fim, os ressarcirão pelos eventuais prejuízos bancados por esses sócios.

Obrigada.


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