
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Caros amigos,
Boa tarde!
Gostaria de uma ajudinha de vossos, ouve alguma mudança na forma de apurar o crédito do PIS e COFINS sobre mercadorias importadas, até onde possuo ciência, mesmo que estas sejam de alíquotas diferenciadas, o desconto do crédito dá-se apenas pelas alíquotas normais do regime não cumulativo, 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS.
Obrigado desde já.
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."