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Irrf/2008 processos trabalhistas

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 14:24

Aos Colegas


Nos casos de PROCESSOS TRABALHISTAS, esta correta afirmação?

1) Valor bruto R$ 10.000,00
( 1.000,00) INSS
( 1.000,00) IR
( 1.000,00) Adv.

Informei rendimentos de R$ 9.000,00
1.000,00 Ir Retido
1.000,00 Pagto Adv cod. 61

Esta correto, ou devo seguir o informe de rendimentos que esta sendo fornecido Banco Brasil SA e acredito que esteja sendo informado pelo DIRF a Receita pelo bruto de R$ 10.000,00

2) Alguns pagamentos estão sendo parcelados, e a retenção do IR no ultimo pagamento, o que pode passar de ano para ano.

2007 - 4.000,00
2008 - 4.000,00

Como proceder na Declaração de 2009, ano base de 2008, ou novamente devo seguir o informe de rendimentos do BB.

Nos casos contra o INSS a retenção de 3% a titulo de Antecipação IR, e nos casos Trabalhistas utiliza-se a tabela do IR.

Desde já agradeço.

Ruy

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 15:05

Boa tarde Ruy,

Você deve declarar na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" apenas os valores (tributáveis) efetivamente percebidos em 2008, já diminuídos das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Identifique no processo os rendimentos isentos e não-tributáveis e informe-os na ficha de mesmo nome.

Os honorários advocatícios devem ser informados exatamente como mencionado por você e não precisam ser proporcionalizados como os rendimentos. No entanto se informá-los pelo total, só poderá informar uma única vez.

Se por decisão judicial a verbas forem pagas em parcelas, deve informar (repito) apenas aqueles valores efetivamente recebidos em 2008.

...

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