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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação do iss no simples nacional.

wanderson amorim

Wanderson Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:40

bom dia.
Tenho um cliente que é do simples nacional, anexo três.

ele pagou o das a maior. fez a compensação do simples nacional.

porem para poder fazer a compensação do iss o manual de compensação do simples nacional diz, que a compensação do iss só poderá ser realizada no âmbito do respectivo enter federado.

tem algum prazo para que eu possa fazer essa compensação do iss?

Quais documentos precisarei ter para que eu possa da entrada no pedido de compensação?

Qual órgão do município eu preciso procurar para que eu possa dar entrada nesse pedido de compensação?









































































































































































LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:48

Wandersom,bom dia.Embora o imposto seja recolhido para a RFB o ISS é de competencia municiapl.Verifique junto a sua Prefeitura a documentação necessaria.Normalmente é o de praxe.Carta expondo os motivos,contrato social,procuração,e copias das guias pagas.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 08:52

Prezado Wanderson, bom dia.

A compensação é feita mediante o mesmo tributo e ente federado. O que ele está querendo dizer é que o tributo como PIS por exemplo, apesar de ser do âmbito federal, não pode compensar débitos de cofins, IPI etc... Logo Com relação ao ISS, a compensação só poderá ser realizada com débitos existentes de ISS no simples nacional. Veja pergunta no FAQ do simples nacional:

15.1. É possível realizar compensação de valor recolhido a maior ou indevidamente no Simples Nacional?

Sim. O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.


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