Letícia Miguel Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia à todos
Tenho uma dúvida à respeito do critério para exceder o limite do Simples Nacional quando se trata do Regime de Caixa.
A empresa onde trabalho recebeu uma notificação do Estado informando que excedemos o limite do Simples Nacional em 2014, à princípio fizemos o levantamento das notas emitidas e enviamos o processo para o Posto Fiscal e ainda não sabemos se foi deferido ou indeferido.
Porém segundo informações de um escritório quando a empresa tem o Regime de Caixa adotado, deve-se considerar os valores liquidados para efeito de estouro do limite de R$ 3.600.000,00 também e não as notas emitidas.
Consultei vários tópicos e explicam que em ambos os regimes (caixa ou competência), o critério é o mesmo, isto é, faturamento. Porém apenas explicações sem embasamento legal. Alguém pode me ajudar com a lei por favor ?
Desde já agradeço ...