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Limite Simples Nacional - Regime Caixa

Letícia Miguel Alves

Letícia Miguel Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 10:20

Bom dia à todos

Tenho uma dúvida à respeito do critério para exceder o limite do Simples Nacional quando se trata do Regime de Caixa.

A empresa onde trabalho recebeu uma notificação do Estado informando que excedemos o limite do Simples Nacional em 2014, à princípio fizemos o levantamento das notas emitidas e enviamos o processo para o Posto Fiscal e ainda não sabemos se foi deferido ou indeferido.

Porém segundo informações de um escritório quando a empresa tem o Regime de Caixa adotado, deve-se considerar os valores liquidados para efeito de estouro do limite de R$ 3.600.000,00 também e não as notas emitidas.

Consultei vários tópicos e explicam que em ambos os regimes (caixa ou competência), o critério é o mesmo, isto é, faturamento. Porém apenas explicações sem embasamento legal. Alguém pode me ajudar com a lei por favor ?




Desde já agradeço ...

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 13:21

Letícia,
A receita recebida (regime caixa) será utilizada apenas para base de cálculo do DAS. Mas para efeito de permanência no Simples Nacional será considerada a receita bruta auferida no período.

Vide orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional (Pergunta e Resposta 7.6)
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

• a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
• a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;

Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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