
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, pesquisando no fórum inclusive na legislação pertinente, surgiu uma dúvida. Profissões regulamentadas algumas pode ser optante do simples. Mas a questão é quando é empresário individual. Segundo a legislação não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no CNPJ (RIR/99, arts. 214 e 215) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:
a) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares (RIR/99, art. 150, § 2º, I);
Pelo o que interpretei, essas atividades(sem sociedade) não podem ser tributado como pessoa jurídica e sim pessoa física, neste caso também não poderia ser MEI(empresa). Estou correto? ou há alguma possibilidade desses profissionais ser MEI?grato.