Giselli
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a compensação de IR retido s/ aplicações financeiras na apuração de IRPJ e CSLL (lucro presumido).
A questão é que a apuração de IRPJ e CSLL é do ano de 2015 (trimestral), e gostaria de saber se eu posso utilizar os "créditos" retidos de IR s/ aplicações financeiras (de anos anteriores) para compensar o IRPJ e CSLL de 2015?
OBS: Não houve pagamento de IRPJ e CSLL em nenhum dos 4 trimestres de 2015, mas tenho esses "créditos" de IR s/ aplicações financeiras... Posso utilizá-los? Caso positivo, poderia ser através de PERDComp?
Desde já agradeço a atenção