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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:41

Baltasar Coelho Gomes, é necessário analisar o faturamento bruta da empresa aberta e fazer um planejamento do que a nova vai faturar, lembrando que não pode ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00 para não desenquadrar.

Caso não ultrapasse tal valor, não vejo problemas para a constituição

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 16:55

Baltasar Coelho Gomes, boa tarde!
Se não tiver qualquer outro impedimento pode participar, porém o faturamento da duas empresas serão somados para efeito de enquadramento ou desenquadramento do regime.
Para permanecer no Simples Nacional, a soma da receita das duas empresas não poderá superar a importância de R$ 3.600.000,00 (ano - verificar questão da proporcionalidade).

Veja matéria.

http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/01/simples-nacional-efeitos-da.html

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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