FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 20:44
Caros amigos, uma pessoa fisica que tem um loteamento é equiparada a pessoa juridica ate ai tudo bem, mas como proceder com os impostos visto que nao tem inscrição no CNPJ e como fica a dec de imposto de renda pessoa fisica?
Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 20:45
Caros amigos, uma pessoa fisica que tem um loteamento é equiparada a pessoa juridica ate ai tudo bem, mas como proceder com os impostos visto que nao tem inscrição no CNPJ e como fica a dec de imposto de renda pessoa fisica?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 21:42
Boa noite Roberto,
Uma vez equiparado a Pessoa Jurídica (firma individual) você sofrerá toda a tributação devida pela pessoa jurídica. Face ao exposto é interessante que você constitua a empresa e contabilize toda a movimentação que envolve o loteamento, na empresa. Desta maneira evitará a "confusão" criada pela equiparação.
O Capital Social desta empresa deverá ser integralizado pela entrega dos imóveis destinados ao loteamento e uma pequena parte em dinheiro,
Faça uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum. Ficará surpreso com a quantidade de informações existentes acerca do assunto;
Sobre a transferência dos bens e contabilização na Pessoa Juridica, recomendo a leitura desta postagem
Clique aqui para ler as respostas da Receita Federal às perguntas sobre a Equiparação da Pessoa Física à Jurídica.
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