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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 21:42

Boa noite Roberto,

Uma vez equiparado a Pessoa Jurídica (firma individual) você sofrerá toda a tributação devida pela pessoa jurídica. Face ao exposto é interessante que você constitua a empresa e contabilize toda a movimentação que envolve o loteamento, na empresa. Desta maneira evitará a "confusão" criada pela equiparação.

O Capital Social desta empresa deverá ser integralizado pela entrega dos imóveis destinados ao loteamento e uma pequena parte em dinheiro,

Faça uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum. Ficará surpreso com a quantidade de informações existentes acerca do assunto;

Sobre a transferência dos bens e contabilização na Pessoa Juridica, recomendo a leitura desta postagem

Clique aqui para ler as respostas da Receita Federal às perguntas sobre a Equiparação da Pessoa Física à Jurídica.

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