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IRPF - Pensão não dedutível??

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 21:56

Boa tarde,

como declaro o pagamento de pensão no seguinte caso: contribuinte tem duas fontes de renda: salário, onde a pensão foi retida e repassada sobre rendimentos totalmente tributáveis, e outra renda como empresário, onde tem pro-labore + auferimento de lucros distribuidos, e onde nao se retem a pensao alimenticia. Por nao reter pensao no segundo caso, ele mesmo (como P. Física) paga esta parte diretamente aos alimentandos. Pergunto, eu posso considerar a pensao que ele mesmo paga diretamente totalmente dedutível na Base para IR?? ou tenho que fazer alguma proporção entre os rendimentos tributáveis e os isentos??? Como seria o cálculo caso haja esta proporcionalidade???


agradeço a atenção.


Rodrigor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 07:16

Bom dia Rodrigo

Lê-se no menu "Ajuda" do Programa DIRPF 2009 que:

Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública

Vale dizer que são dedutíveis apenas as pensões alimentícias decididas em juízo ou em acordo homologado judicialmente, aquelas pagas por livre e expontanea vontade (sem acordo ou decisão judicial), não podem ser deduzidas, ainda que devam ser informadas.

Cabe lembrar que a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.

...

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