Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUma entidade filantrópica de assistência social, enquadrada como imune, nunca apresentou a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Algumas características dessa entidade:
Pis/Pasep sobre folha de salários, Cofins, Contribuição Previdenciária (parte do empregador, visto ser isenta da cota patronal) – Valores aproximados mensais; R$ 5.000,00 (nunca ultrapassou esse valor).
Receitas totais, registradas em balanço contábil, no ano de 2015: R$ 1.198.965,27 (obs.: em anos anteriores a Receita total da entidade nunca ultrapassou esse valor).
Qual a obrigação dessa entidade em relação à ECD e à ECF, ou seja, ela tem que apresentar as duas ou somente uma delas?