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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa entrega em atraso - EFD e DCTF

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:19

Bom dia amigos,

Tenho uma empresa que iniciou suas atividades em 04/2015.
No mês 05/2015 ela já começou a emitir notas fiscais!
A empresa NUNCA entregou nenhuma declaração abrangida pela Receita, no caso: DCTF e EFD.

O valor dos impostos foram:
PIS: R$ 35,10
COFINS: R$ 162,00
TOTAL: R$ 197,00

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%,

QTDE DE MESES EM ATRASO: 12
12 X 2 = 24, ou seja, 20%.

VALOR TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES: R$ 197 X 20% = 39,40 com concessão de 50% de desconto pagando até o vcto estipulado pela RFB ficaria R$ 19,40.

Mas o valor mínimo da multa é de 500,00, tendo concessão de 50%.

O valor que tenho a recolher é 250,00?
O cálculo que eu fiz está correto?

E com a EFD Contribuições, é o mesmo esquema de cálculo?
Recolherei também 250,00?

Me deem um Help rs

Cicero Canuto da Silva

Cicero Canuto da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:34

a multa é de R$ 500,00 reduzia em 50% paga espontaneamente até o vencimento, observando que essa multa e para cada mes entregue da dctf.
no momento da entrega a própria receita mostra o valor no recibo de entrega, dando a condição de desconto.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:17

Priscila,

O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

OBSERVAÇÕES:

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:

em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

Sendo assim, se o cálculo dos tributos multiplicados pelos 2% limitado a 20% for maior que 500 reais permanecerá este, caso seja menor a multa será de R$ 500,00 reduzida para 50% se pago em até 30 dias após a apresentação.

Fonte: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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