
Priscila Tamires Macedo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia amigos,
Tenho uma empresa que iniciou suas atividades em 04/2015.
No mês 05/2015 ela já começou a emitir notas fiscais!
A empresa NUNCA entregou nenhuma declaração abrangida pela Receita, no caso: DCTF e EFD.
O valor dos impostos foram:
PIS: R$ 35,10
COFINS: R$ 162,00
TOTAL: R$ 197,00
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%,
QTDE DE MESES EM ATRASO: 12
12 X 2 = 24, ou seja, 20%.
VALOR TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES: R$ 197 X 20% = 39,40 com concessão de 50% de desconto pagando até o vcto estipulado pela RFB ficaria R$ 19,40.
Mas o valor mínimo da multa é de 500,00, tendo concessão de 50%.
O valor que tenho a recolher é 250,00?
O cálculo que eu fiz está correto?
E com a EFD Contribuições, é o mesmo esquema de cálculo?
Recolherei também 250,00?
Me deem um Help rs