Camille Baptista
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)Bom dia!
Tenho um cliente Pessoa Física que necessita de uma Certidão de Dívida Ativa Federal, mas não está conseguindo pois possui débitos inscritos e ajuizados. Ocorre que todos os débitos estão devidamente pagos e comprovados, apenas aguardando o julgamento do pedido da Revisão de Débitos na RFB (para que informe à PGFN), o qual está demasiadamente moroso.
Sei que só poderia obter uma Certidão Positiva com Efeitos Negativos, mas isso já seria o suficiente. Qual seria a melhor alternativa? Parcelamento, Mandado de Segurança ou Vistas ao Processo com o Procurador?
Muito grata,
Camille