Bom dia Caroline,
Segundo as alterações trazidas pela Resolução CGSN 51/2008, as empresas que exercem as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e serviços de vigilância, limpeza ou conservação, terão suas receitas sujeitas as alíquotas das Tabelas do Anexo IV.
As contribuições previdênciárias não estão entre os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional. Vale dizer que o INSS deverá ser calculado e recolhido "por fora" como se optantes pelo Lucro Presumido fossem.
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