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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de Debito de Equipamentos X Consorcio de Empresas

Eder Moreira

Eder Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:02

Boa tarde.
A empresa onde trabalho, participa de um CONSORCIO com outras duas empresas para executar obra de Construção Civil. Existe entre as empresas (CONSORCIADAS) a disponibilização de equipamentos para a execução da obra, porem a cada mês é feito um fechamento para apurar o quanto cada CONSORCIADA disponibilizou de equipamento na obra. Deste fechamento, é gerado uma Nota de Debito por cada CONSORCIADA e enviadas para o CONSORCIO que por sua vez solicita das empresas CONSORCIADAS aporte dos valores das Notas de Débitos de acordo com a participação de cada uma no CONSORCIO. Por fim o CONSORCIO repassa para cada CONSORCIADA o valor referente a sua Nota de Debito.
A Nota de Debito Gerada por cada CONSORCIADA ao CONSORCIO, deve ser registrada nas CONSORCIADAS com receitas e oferecidas a tributação?
Ou, as CONSORCIADAS podem emitir a Nota de Debito para simplesmente receber o valor dos equipamentos alocados para a obra?

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