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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Lucro Real

BRENO MIZAEL BORGES DE ARAÚJO

Breno Mizael Borges de Araújo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 00:26

Pessoal, dias atrás peguei a contabilidade de uma Construtora que faz obras praticamente apenas para o Estado, e o sócio administrador me disse que queria que ela fosse tributada pelo lucro real, por conta das despesas operacionais serem altas e o faturamento também. Minha dúvida é, como faço a opção pela tributação pelo lucro real, já que estamos em maio e o contador antigo nunca fez a opção, nem enviou nenhuma declaração, ou seja, ainda não fez nada, e ela não obteve faturamento no primeiro trimestre, apenas despesas operacionais. É possível ainda fazer essa opção, e se sim como devo proceder?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 07:59

Breno Mizael,

A escolha da tributação se dá pela primeira DCTF enviada, como você mesmo disse, a empresa não enviou nenhuma declaração, logo ainda da tempo da escolha do regime, mas aconselho deixar a empresa em dia com todas as obrigações.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:10

Breno Mizael Borges de Araújo, particularmente pelo que sei a opção se dá pelo primeiro pagamento do DARF de IRPJ. Pelo que sei também não é possível retificar código da receita, a ver opinião dos demais.

Independente disso e seguindo a regra que coloquei acima, além das obrigações necessárias (DCTFs, SPEDs) será necessário verificar se não foi pago nenhum darf ainda.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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