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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de Antecipação de Indenização "futura"

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 08:38

Empresa no ramo de Representação Comercial, que no ano de 2015 estava tributada no Lucro Presumido e em 2016 passou a ser tributada no Simples Nacional, recebe mensalmente além da comissão pelas vendas, recebe um valor que corresponde a "Antecipação de Indenização" valor este que consta em contrato como um adiantamento de indenização por futura de Rescisão de contrato.
A tomadora do serviço retém IRRF na fonte da Prestadora de serviço, com alíquota de 15% sobre o valor pago e recolhe e DARF com código 9385.
Minha dúvida é: a prestadora de serviços está sujeita a quais impostos federais sobre está operação (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), ela deve emitir Nota fiscal correspondente a este valores?
É considerado uma receita de prestação de serviços ou deve ser considerado outras receitas?

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