
Gerson de Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEmpresa no ramo de Representação Comercial, que no ano de 2015 estava tributada no Lucro Presumido e em 2016 passou a ser tributada no Simples Nacional, recebe mensalmente além da comissão pelas vendas, recebe um valor que corresponde a "Antecipação de Indenização" valor este que consta em contrato como um adiantamento de indenização por futura de Rescisão de contrato.
A tomadora do serviço retém IRRF na fonte da Prestadora de serviço, com alíquota de 15% sobre o valor pago e recolhe e DARF com código 9385.
Minha dúvida é: a prestadora de serviços está sujeita a quais impostos federais sobre está operação (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), ela deve emitir Nota fiscal correspondente a este valores?
É considerado uma receita de prestação de serviços ou deve ser considerado outras receitas?